A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) manteve a suspensão de sete linhas interestaduais da Expresso Gardênia entre Minas Gerais e São Paulo. A decisão também autorizou uma operação simultânea da Viação Águia Branca e negou um pedido da Expresso Nossa Senhora da Penha.
As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União em 19 de outubro de 2026. Segundo a ANTT, a suspensão da Gardênia está relacionada a questões de segurança, manutenção e conservação dos ônibus e foi mantida após a análise de recurso da empresa.
As medidas envolvem serviços da Gardênia entre cidades mineiras e paulistas, linhas da Águia Branca com trechos entre Minas Gerais e São Paulo e duas ligações da Penha entre Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A agência também registrou que passageiros afetados pela suspensão da Gardênia devem ter seus direitos preservados.

As decisões tratam de situações diferentes: fiscalização de condições de segurança, compartilhamento de viagens em trechos coincidentes e cumprimento das regras para operação de linhas autorizadas. O resultado mantém restrições para a Gardênia, permite uma operação conjunta à Águia Branca e impede, por ora, o formato solicitado pela Penha.
ANTT mantém suspensas sete linhas da Expresso Gardênia
A Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (SUFIS) rejeitou o pedido de reconsideração da Expresso Gardênia Ltda. por meio da Decisão SUFIS nº 26, de 6 de outubro de 2026, assinada pelo superintendente Hugo Leonardo Cunha Rodrigues. Com isso, foram mantidos os efeitos da medida cautelar que suspendeu sete Termos de Autorização da empresa.
A suspensão de linhas da Expresso Gardênia abrange Belo Horizonte–Campinas, Cássia–Ribeirão Preto e Ouro Fino–São Paulo, além de quatro serviços com origem em Itajubá: para Campinas, Ribeirão Preto e Pindamonhangaba, sendo um deles via Aparecida. As autorizações têm prefixos MGSP0016022, MGSP0016003, MGSP0016010, MGSP0016004, MGSP0016007, MGSP0016020 e MGSP0016021, respectivamente.
A medida original foi determinada em 4 de agosto de 2026 e publicada em 12 de agosto. Segundo a ANTT, a suspensão permanece até que sejam atendidas as exigências da agência ou haja decisão de mérito no Processo Administrativo Ordinário; o indeferimento do recurso não equivale à cassação definitiva das autorizações.
Exigências de segurança e direitos dos passageiros da Gardênia
Para buscar a revisão da suspensão, a Gardênia deve comprovar que regularizou a segurança, a manutenção e a conservação dos ônibus usados nas linhas afetadas. A ANTT também exige laudos técnicos ou relatórios de inspeção de oficinas especializadas ou entidades competentes que indiquem a inexistência de falhas capazes de comprometer a operação.
A empresa precisa ainda demonstrar o cumprimento dos requisitos federais de segurança, adequação e conforto e a recuperação das condições mínimas para prestar os serviços com regularidade. A agência pode realizar novas verificações técnicas, e a apresentação de documentos deve vir acompanhada de elementos que comprovem a correção efetiva dos problemas; a decisão de agosto não detalhou falhas por veículo nem informou quantos ônibus foram inspecionados.
Enquanto as autorizações estiverem suspensas, a Gardênia deve oferecer aos passageiros afetados a devolução do valor pago ou passagens em outra transportadora regularmente autorizada, com os custos assumidos pela empresa. A medida cautelar não elimina essas obrigações com quem já comprou bilhetes, e o descumprimento das determinações pode levar à aplicação de multa conforme a regulamentação federal.
Águia Branca recebe autorização para operação simultânea
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) autorizou a Viação Águia Branca S.A. a operar simultaneamente as linhas Mata Verde (MG)–São Bernardo do Campo (SP), prefixo MGSP0006296, e Almenara (MG)–São Paulo (SP), prefixo MGSP0006297. A permissão vale para o trecho coincidente entre Almenara e São Paulo.
A Decisão SUPAS nº 1.421, de 7 de outubro de 2026, foi assinada pelo superintendente Juliano de Barros Samôr e está associada ao processo administrativo 50505.138381/2026-33. A autorização permite executar conjuntamente os serviços nesse percurso, mas não cria uma nova linha entre Minas Gerais e São Paulo: cada serviço mantém sua própria autorização.
As regras da ANTT admitem operação simultânea integral, quando o itinerário completo de uma linha coincide com parte de outra mais extensa, ou parcial, quando apenas um segmento é compartilhado. A empresa deve preservar os pontos autorizados de embarque e desembarque e manter os quadros de horários das duas linhas atualizados e compatíveis; o descumprimento pode resultar em sanções e medidas administrativas.
Penha tem novo pedido negado para o trecho entre Garopaba e Porto Alegre
A SUPAS indeferiu o pedido da Expresso Nossa Senhora da Penha Ltda. para compartilhar a operação das linhas Florianópolis (SC)–Rio Grande (RS), prefixo SCRS0188050, e Garopaba (SC)–Porto Alegre (RS), prefixo SCRS0188045. A solicitação abrangia o trecho entre Garopaba e Porto Alegre.
O indeferimento, assinado por Juliano de Barros Samôr, aponta descumprimento das condições da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. A decisão corresponde ao processo administrativo 50505.138207/2026-91 e impede o formato conjunto solicitado, sem determinar a suspensão geral das duas linhas.
Já havia ocorrido uma negativa semelhante em agosto de 2026, envolvendo as mesmas linhas e o trecho entre Porto Alegre e Garopaba. Na ocasião, a Decisão SUPAS nº 1.216, de 14 de agosto, foi relacionada ao processo 50505.107443/2026-65; a decisão de outubro não especifica qual requisito continuou sem ser atendido nem detalha diferenças em relação ao pedido anterior.
Autorizações das linhas não garantem o compartilhamento de veículos
As autorizações da Florianópolis–Rio Grande e da Garopaba–Porto Alegre contemplam mercados intermediários que incluem ligações entre Porto Alegre e Garopaba. Ainda assim, a existência desse trecho nas duas linhas não concede automaticamente à Penha permissão para executar as viagens em um mesmo veículo.
Para aprovar a operação simultânea, a ANTT considera condições como a compatibilidade dos itinerários, os pontos de embarque e desembarque, as instalações de apoio e os horários. A decisão de outubro menciona a inobservância da Resolução nº 6.033/2023, mas não individualiza qual dessas condições motivou a negativa.
Em agosto de 2026, a agência autorizou a Penha a operar simultaneamente as linhas Campinas–Curitiba e Jundiaí–Curitiba no trecho entre Jundiaí e Curitiba, mantendo a exigência de compatibilidade de horários. Naquele mês, também foi incluída a seção Osório–Tubarão na linha Garopaba–Porto Alegre; acrescentar uma seção à autorização, porém, é diferente de compartilhar a operação de duas linhas.
Decisões distinguem fiscalização de ajustes operacionais no transporte interestadual
O caso da Gardênia trata da fiscalização das condições dos veículos e da manutenção dos requisitos de segurança vinculados às autorizações. Já os pedidos da Águia Branca e da Penha dizem respeito à execução conjunta de serviços autorizados em trechos coincidentes, sujeita às regras operacionais da ANTT.
A Resolução ANTT nº 6.033/2023 regulamenta a prestação do transporte rodoviário interestadual de passageiros sob o regime de autorização e foi citada no indeferimento da Penha. A norma também se relaciona ao novo marco regulatório e à primeira Janela Extraordinária, aberta pela agência em 2024, mas as decisões não confirmam que todas as linhas mencionadas tenham se originado nesse processo.
A relação de cada serviço com a primeira Janela Extraordinária depende do cruzamento entre os mercados autorizados, os Termos de Autorização e os processos que deram origem às linhas. Nas três decisões, a ANTT avaliou, respectivamente, a segurança da operação da Gardênia, a compatibilidade do compartilhamento pedido pela Águia Branca e o atendimento às regras no requerimento da Penha.


