O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) orienta motoristas sobre a prorrogação excepcional da CNH. Segundo a Agência Minas, a medida abrange documentos vencidos em um período determinado.
A regra foi estabelecida pela Deliberação nº 279/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A orientação foi divulgada em 21 de outubro de 2026.
São afetados condutores mineiros com CNHs vencidas entre 5 de junho e 8 de dezembro. A medida também prevê condições específicas para sua aplicação.

O comunicado aborda a validade das habilitações abrangidas e as providências após o fim da prorrogação. Também esclarece exceções relacionadas ao direito de dirigir e ao exame toxicológico.
Quem está abrangido pela prorrogação excepcional da CNH
As CNHs vencidas no intervalo definido pela regra permanecem válidas para dirigir até 9 de dezembro, conforme a orientação do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). A prorrogação da CNH é automática para os documentos abrangidos.
Durante esse período, o condutor não precisa solicitar a extensão nem fazer atualização cadastral para que a validade seja mantida. A medida dispensa, portanto, um pedido específico ao Detran-MG.
Também não é necessário emitir uma nova carteira enquanto a prorrogação estiver em vigor. Segundo o órgão, a regra assegura a continuidade da validade das habilitações incluídas, sem procedimentos adicionais nesse intervalo.
Renovação após o fim do prazo e situações não abrangidas
Encerrada a prorrogação, em 9 de dezembro, os condutores terão 30 dias para providenciar a renovação da CNH. O processo deve seguir os procedimentos e requisitos previstos na legislação de trânsito.
A renovação inclui os exames exigidos para cada caso, que devem ser realizados em clínicas credenciadas pelo Detran-MG. As etapas variam conforme a categoria pretendida, segundo as orientações do órgão.
O passo a passo está disponível na área “Habilitação”, na opção “Renovar CNH”, com instruções relacionadas à categoria da carteira. Esse procedimento é indicado para o período posterior ao encerramento da validade prorrogada.
A extensão não se aplica a quem está com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Além disso, a prorrogação não altera os prazos do exame toxicológico, que continuam sujeitos à legislação vigente.


